
EXIGÊNCIAS GERAIS DE EMBALAGEM
- As embalagens, sem exceções, devem ser resistentes em relação ao seu conteúdo.
- Mercadorias vulneráveis ao manuseio, devem ser inteiramente protegidas em
embalagens suficientemente fortes, seguramente fechadas, de forma que impeçam o
deslocamento do conteúdo, vazamentos ou danos à mercadoria, como por exemplo
embalagens de madeira maciça e plástico sólido.
- A embalagem deve ser construída de tal forma que ofereça resistência contra
mudanças de temperatura e umidade.
- É recomendável que o remetente indique, na parte externa da embalagem, o
nome, endereço e telefone do consignatário, o conteúdo, bem como o peso e a
quantidade das unidades. Nota: Embalagens defeituosas, empacotamento inadequado
e fechamento inseguro conduzem a perdas e danos, não sendo portanto, aceitas
pela PROMOCARGO Cargas e Encomendas. Solicite ao nosso funcionário etiquetas de identificação.
Embalamos o seu material para que o destinatário receba em
perfeitas condições!
REGRAS PARA TIPOS GERAIS
DE EMBALAGENS
GARRAFAS: devem ser protegidas por uma embalagem externa desde que sejam
de barro, vidro, metal ou plástico e material acondicionador para evitar
movimento e colisões/quebras entre as garrafas.
BOTIJÕES: quando feitos de barro ou de vidro, devem ser protegidos por
embalagem externa suficientemente resistente, de forma a impedir quebra do
botijão. Quando feitos de plástico e forem resistentes à perfuração em condições
normais, poderão ser transportados sem embalagem adicional.
CAIXAS: quando feitas de madeira simples ou de madeira compensada, as
faces sólidas da caixa deverão ser bem ajustadas, seguramente presas por meio de
pregos, parafusos ou juntas de macho-e-fêmea, devem ser suficientemente fortes
para suportar o peso do conteúdo de forma apropriada. Poderão também ser feitas
de metal ou plástico. Caixas de fibra (lisa ou corrugada) devem ser
suficientemente fortes para suportar o peso do conteúdo de forma apropriada.
Tais caixas devem ser seladas com fitas adesivas suficientemente fortes e
largas. Na necessidade da utilização de fitas de metal, arames ou cordas
pesadas, estes dispositivos devem ser colocados de modo a não deslizar,
afrouxar ou desprenderem-se das caixas.
ANIAGEM (tecido grosseiro de linho cru): material completamente envolvido
em número suficiente de dobras de aniagem ou material similar e mantidas
seguramente juntas por meio de arames ou outro material impedindo danos à outros
artigos ou ferimentos a pessoas.
RECIPIENTES: de metal ou plástico, projetados para serem fechados hermeticamente. O dispositivo de fechamento
apropriado para evitar vazamentos.
ENGRADADOS: são construções de sarrafos de madeira, pregados ou
aparafusados, de resistência suficiente para conter a mercadoria assim embalada
e protegê-la contra abrasão ou danos decorrentes do transporte.
TAMBORES: podem ser feitos de metal, madeira compensada, fibra ou
plástico. O fechamento deve ser de maneira que não possa afrouxar ou permitir
vazamento.
BARRIS: são feitos de madeira com aros de metal. Quando se tratar de
material sólido (pós) ou úmido, devem ser tomadas medidas de proteção para
impedir vazamentos.
EMBRULHOS DE PAPEL: o artigo deverá ser embrulhado pelo menos em uma
camada de papel kraft pesado, ou em uma ou mais camadas de papel à prova
d’água, reforçado, preso com fita adesiva, corda, arame ou fita. Não serão
aceitos pacotes individuais embrulhados em papel e pesando mais de quinze quilos
(33 lbs).
ENCAPADOS: são mercadorias seguramente amarradas com arame ou corda, em
uma tábua mais larga e mais comprida do que os limites da mercadoria ali
contida.
ARTIGO DE PESO CONCENTRADO (Máquinas e Peças): estes artigos devem estar
contidos em caixa ou engradados, reforçados com fitas de aço, quando necessário.
ARTIGOS FRÁGEIS: a embalagem deverá ser de material sólido, tal como
fibra de madeira ou caixa de metal engradado. Os artigos devem ser bem calçados,
separados entre si e separados da embalagem por meio de calços adequados. Os
artigos devem ser acondicionados firmemente, a fim de não se deslocarem e
permitirem movimentos dentro da embalagem. A embalagem deverá sempre estar
completamente cheia. Embalagens cujo conteúdo permita o atrito entre os volumes
internos, serão recusados.
LÍQUIDOS: em sua maioria são contidos em garrafas, latas, tambores, vasos
etc. Embalagens com líquidos não deverão ser completamente cheias. Deverá ser
deixado espaço vazio no interior da embalagem, suficiente para impedir vazamento
do conteúdo ou deformação da embalagem ocasionada por aumento de temperatura. A
embalagem total deverá ser à prova de vazamento e adequada à proteção de outras
cargas com utilização de material absorvente. A embalagem deverá ser claramente
marcada, mostrando qual lado deverá ficar para cima, usando-se, para tal, um
rótulo com os dizeres “este lado para cima”. A embalagem de líquidos de
natureza perigosa é feita em conformidade com os regulamentos referentes a
artigos restritos. Solicite ao nosso funcionário etiquetas.
FLORES E PLANTAS: São geralmente embaladas em engradados resistentes,
chapa de fibra (corrugada) e caixas de juta, de maneira a permitir suportar seu
manuseio, sem risco de prejudicar o conteúdo. Nos casos em que sacos ou
invólucros plásticos ou de polietileno são utilizados, estes devem cobrir
somente as raízes, para permitir livre ventilação. Torrões de terra, quando
utilizados na embalagem, devem estar protegidos contra possíveis vazamentos.
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